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  Regulamento (CE) n.º 44/2001, de 16 de Janeiro
    DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL

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- 3ª "versão" - revogado (Regulamento (UE) n.º 1215/2012, de 12/12)
     - 2ª versão (Regulamento (UE) n.º 156/2012, de 22/02)
     - 1ª versão (Regulamento (CE) n.º 44/2001, de 16/01)
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SUMÁRIO
Relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento (UE) n.º 1215/2012, de 12 de Dezembro!]
_____________________
  Artigo 69.º
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 66.º e no artigo 70.º, o presente regulamento substitui, entre os Estados-Membros, as convenções e o tratado seguintes:
— a Convenção entre a Bélgica e a França relativa à competência judiciária, ao valor e execução de decisões judiciais, sentenças arbitrais e actos autênticos, assinada em Paris em 8 de Julho de 1899,
— a Convenção entre a Bélgica e os Países Baixos relativa à competência judiciária territorial, à falência, bem como ao valor e execução de decisões judiciais, sentenças arbitrais e actos autênticos, assinada em Bruxelas em 28 de Março de 1925,
— a Convenção entre a França e a Itália relativa à execução de sentenças em matéria civil e comercial, assinada em Roma em 3 de Junho de 1930,
— a Convenção entre o Reino Unido e a França relativa à execução recíproca de sentenças em matéria civil e comercial, acompanhada de um protocolo, assinada em Paris em 18 de Janeiro de 1934,
— a Convenção entre o Reino Unido e a Bélgica relativa à execução recíproca de sentenças em matérial civil e comercial, acompanhada de um protocolo, assinada em Bruxelas em 2 de Maio de 1934,
— a Convenção entre a Alemanha e a Itália relativa ao reconhecimento e execução de decisões judiciais em matéria civil e comercial, assinada em Roma em 9 de Março de 1936,
— a Convenção entre a Bélgica e a Áustria relativa ao reconhecimento e à execução recíprocos de decisões judiciais e actos autênticos em matéria de obrigação alimentar, assinada em Viena em 25 de Outubro de 1957,
— a Convenção entre a Alemanha e a Bélgica relativa ao reconhecimento e execução recíprocos, em matéria civil e comercial, de decisões judiciais, sentenças arbitrais e actos autênticos, assinada em Bona em 30 de Junho de 1958,
— a Convenção entre os Países Baixos e a Itália relativa ao reconhecimento e execução de decisões judiciais em matéria civil e comercial, assinada em Roma em 17 de Abril de 1959,
— a Convenção entre a Alemanha e a Áustria relativa ao reconhecimento e à execução recíprocos de decisões e transacções judiciais e actos autênticos em matéria civil e comercial, assinada em Viena em 6 de Junho de 1959,
— a Convenção entre a Bélgica e a Áustria relativa ao reconhecimento e à execução recíprocos de decisões judiciais, sentenças arbitrais e actos autênticos em matéria civil e comercial, assinada em Viena em 16 de Junho de 1959,
— a Convenção entre o Reino Unido e a República Federal da Alemanha relativa ao reconhecimento e execução recíprocos de sentenças em matéria civil e comercial, assinada em Bona em 14 de Julho de 1960,
— a Convenção entre o Reino Unido e a Áustria relativa ao reconhecimento e à execução recíprocos de decisões judiciais em matéria civil e comercial, assinada em Viena em 14 de Julho de 1961, acompanhada de um protocolo assinado em Londres em 6 de Março de 1970,
— a Convenção entre a Grécia e a Alemanha relativa ao reconhecimento e execução recíprocos de sentenças, transacções e actos autênticos em matéria civil e comercial, assinada em Atenas em 4 de Novembro de 1961,
— a Convenção entre a Bélgica e a Itália relativa ao reconhecimento e execução de decisões judiciais e outros títulos executivos em matéria civil e comercial, assinada em Roma em 6 de Abril de 1962,
— a Convenção entre os Países Baixos e a Alemanha relativa ao reconhecimento e execução mútuos de decisões judiciais e outros títulos executivos em matéria civil e comercial, assinada em Haia em 30 de Agosto de 1962,
— a Convenção entre os Países Baixos e a Áustria relativa ao reconhecimento e à execução recíprocos de decisões judiciais e actos autênticos em matéria civil e comercial, assinada em Haia em 6 de Fevereiro de 1963,
— a Convenção entre o Reino Unido e a República Italiana relativa ao reconhecimento e à execução recíprocos de sentenças em matéria civil e comercial, assinada em Roma em 7 de Fevereiro de 1964, acompanhada de um protocolo assinado em Roma em 14 de Julho de 1970,
— a Convenção entre a França e a Áustria relativa ao reconhecimento e execução de decisões judiciais e actos autênticos em matéria civil e comercial, assinada em Viena em 15 de Julho de 1966,
— a Convenção entre o Reino Unido e o Reino dos Países Baixos relativa ao reconhecimento e execução recíprocos de sentenças em matéria civil e comercial, assinada em Haia em 17 de Novembro de 1967,
— a Convenção entre a Espanha e a França sobre o reconhecimento e execução de sentenças e decisões arbitrais em matéria civil e comercial, assinada em Paris, em 28 de Maio de 1969,
— a Convenção entre o Luxemburgo e a Áustria relativa ao reconhecimento e à execução de decisões judiciais e actos autênticos em matéria civil e comercial, assinada no Luxemburgo em 29 de Julho de 1971,
— a Convenção entre a Itália e a Áustria relativa ao reconhecimento e à execução recíprocos de decisões e transacções judiciais e actos autênticos em matéria civil e comercial, assinada em Roma em 16 de Novembro de 1971,
— a Convenção entre a Espanha e a Itália em matéria de assistência judiciária e de reconhecimento e execução de sentenças em matéria civil e comercial, assinada em Madrid, em 22 de Maio de 1973,
— a Convenção entre a Dinamarca, a Finlândia, a Islândia, a Noruega e a Suécia relativa ao reconhecimento e à execução de sentenças em matéria civil, assinada em Copenhaga em 11 de Outubro de 1977,
— a Convenção entre a Áustria e a Suécia relativa ao reconhecimento e execução de sentenças em matéria civil, assinada em Estocolmo em 16 de Setembro de 1982,
— a Convenção entre a Espanha e a Alemanha sobre o reconhecimento e execução de decisões e transacções judiciais e de actos autênticos e executórios em matéria civil e comercial, assinada em Bona, em 14 de Novembro de 1983,
— a Convenção entre a Áustria e a Espanha relativa ao reconhecimento e à execução recíprocos de decisões e transacções judiciais e de actos executórios autênticos em matéria civil e comercial, assinada em Viena em 17 de Fevereiro de 1984,
— a Convenção entre a Finlândia e a Áustria relativa ao reconhecimento e execução de sentenças em matéria civil, assinada em Viena em 17 de Novembro de 1986, e
— na medida em que esteja em vigor, o Tratado entre a Bélgica, os Países Baixos e o Luxemburgo relativo à competência judiciária, à falência, ao valor e execução de decisões judiciais, sentenças arbitrais e actos autênticos, assinado em Bruxelas em 24 de Novembro de 1961,
— a Convenção entre a República Checa e Portugal relativa ao Reconhecimento e Execução de Decisões Judiciais, assinada em Lisboa, em 23 de Novembro de 1927, ainda em vigor entre a República Checa e Portugal,
— a Convenção entre a República Socialista Federativa da Jugoslávia e a República da Áustria relativa à Cooperação Judiciária Mútua, assinada em Viena, em 16 de Dezembro de 1954,
— a Convenção entre a República Popular da Polónia e a República Popular da Hungria relativa à Assistência Judiciária em Matéria Civil, Familiar e Penal, assinada em Budapeste, em 6 de Março de 1959,
— a Convenção entre a República Socialista Federativa da Jugoslávia e o Reino da Grécia relativa ao Reconhecimento Mútuo e à Execução de Decisões, assinada em Atenas em 18 de Junho de 1959,
— a Convenção entre a República Popular da Polónia e a República Socialista Federativa da Jugoslávia sobre Auxílio Judiciário em matéria Civil e Comercial, assinado em Varsóvia, em 6 de Fevereiro de 1960, presentemente em vigor entre a Polónia e a Eslovénia,
— o Acordo entre a República Socialista Federativa da Jugoslávia e a República da Áustria sobre o Reconhecimento Mútuo e a Execução de Sentenças e Transacções Arbitrais em Matéria Comercial, assinado em Belgrado, em 18 de Março de 1960,
— o Acordo entre a República Socialista Federativa da Jugoslávia e a República da Áustria sobre o Reconhecimento Mútuo e a Execução de Decisões em Matéria de Pensão de Alimentos, assinado em Viena, em 10 de Outubro de 1961,
— a Convenção entre a Polónia e a Áustria sobre Relações Mútuas em Matéria Civil e Documentos, assinada em Viena em 11 de Dezembro de 1963,
— o Tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e a República Socialista Federativa da Jugoslávia relativo ao Estabelecimento de Relações Judiciais em Matéria Civil, Familiar e Penal, assinado em Belgrado em 20 de Janeiro de 1964, ainda em vigor entre a República Checa, a Eslováquia e a Eslovénia,
— a Convenção entre a Polónia e a França relativa à Lei Aplicável, à Competência e à Execução das Decisões no Domínio do Direito Pessoal e de Família, celebrada em Varsóvia em 5 de Abril de 1967,
— a Convenção entre a os Governos da Jugoslávia e de França relativa ao reconhecimento e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, assinada em Paris, em 18 de Maio de 1971,
— a Convenção entre a República Socialista Federativa da Jugoslávia e o Reino da Bélgica relativa ao Reconhecimento Mútuo e à Execução de Decisões Judiciais em Matéria de Pensão de Alimentos, assinada em Belgrado, em 12 de Dezembro de 1973,
— a Convenção entre a Hungria e a Grécia relativa ao Auxílio Judiciário em Matéria Civil e Penal, assinada em Budapeste, em 8 de Outubro de 1979,
— a Convenção entre a Polónia e a Grécia relativa ao Auxílio Judiciário em Matéria Civil e Penal, assinada em Atenas, em 24 de Outubro de 1979,
— a Convenção entre a Hungria e a França relativa ao Auxílio Judiciário no Domínio do Direito Civil e da Família, ao Reconhecimento e Execução de Decisões, ao Auxílio Judiciário em Matéria Penal e à Extradição, assinada em Budapeste, em 31 de Julho de 1980,
— o Tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e a República Helénica relativo ao Auxílio Judiciário em Matéria Civil e Penal, assinado em Atenas em 22 de Outubro de 1980, ainda em vigor entre a República Checa, a Eslováquia e a Grécia,
— a Convenção entre a República de Chipre e a República Popular da Hungria relativa ao Auxílio Judiciário em Matéria Civil e Penal, assinada em Nicósia em 30 de Novembro de 1981,
— o Tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e a República de Chipre relativo ao Auxílio Judiciário em Matéria Civil e Penal, assinado em Nicósia em 23 de Abril de 1982, ainda em vigor entre a República Checa, a Eslováquia e Chipre,
— o Acordo entre a República de Chipre e a República da Grécia relativo à Cooperação Judiciária em Matéria de Direito Civil, Familiar, Comercial e Penal, assinado em Nicósia em 5 de Março de 1984,
— o Tratado entre o Governo da República Socialista da Checoslováquia e o Governo da República Francesa relativo ao Auxílio Judiciário e ao Reconhecimento e à Execução de Decisões em Matéria Civil, Familiar e Comercial, assinado em Paris em 10 de Maio de 1984, ainda em vigor entre a República Checa, a Eslováquia e a França,
— o Acordo entre a República de Chipre e a República Socialista Federativa da Jugoslávia relativo ao Auxílio Judiciário em Matéria Civil e Penal, assinado em Nicósia em 19 de Setembro de 1984, presentemente em vigor entre Chipre e a Eslovénia,
— o Tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e a República Italiana relativo ao Auxílio Judiciário em Matéria Civil e Penal, assinado em Praga em 6 de Dezembro de 1985, ainda em vigor entre a República Checa, a Eslováquia e a Itália,
— o Tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e o Reino de Espanha relativo ao Auxílio Judiciário, ao Reconhecimento e à Execução de Decisões Judiciais em Matéria Civil, assinado em Madrid em 4 de Maio de 1987, ainda em vigor entre a República Checa, a Eslováquia e a Espanha,
— o Tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e a República Popular da Polónia relativo ao Auxílio Judiciário e ao Estabelecimento de Relações Judiciais em Matéria Civil, Familiar, Laboral e Penal, assinado em Varsóvia em 21 de Dezembro de 1987, ainda em vigor entre a República Checa, a Eslováquia e a Polónia,
— o Tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e a República Popular da Hungria relativo ao Auxílio Judiciário e ao Estabelecimento de Relações Judiciais em Matéria Civil, Familiar e Penal, assinado em Bratislava em 28 de Março de 1989, ainda em vigor entre a República Checa, a Eslováquia e a Hungria,
— a Convenção entre a Polónia e a Itália relativa ao Auxílio Judiciário e ao Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria Civil, assinada em Varsóvia em 28 de Abril de 1989,
— o Tratado entre a República Checa e a República Eslovaca relativo ao Auxílio Judiciário prestado por Instâncias Judiciais e ao Estabelecimento de Determinadas Relações Judiciais em Matéria Civil e Penal, assinado em Praga em 29 de Outubro de 1992,
— o Acordo entre a República da Letónia, a República da Estónia e a República da Lituânia relativo ao Auxílio Judiciário e às Relações Judiciais, assinado em Tallin em 11 de Novembro de 1992,
— o Acordo entre a República da Polónia e a República da Lituânia relativo ao Auxílio e às Relações Judiciárias em Matéria Civil, Familiar, Laboral e Penal, assinado em Varsóvia, em 26 de Janeiro de 1993,
— o Acordo entre a República da Letónia e a República da Polónia relativo ao Auxílio Judiciário e às Relações Judiciais em Matéria Civil, Familiar, Laboral e Penal, assinado em Riga em 23 de Fevereiro de 1994,
— o Acordo entre a República de Chipre e a República da Polónia relativo à Cooperação Judiciária em Matéria Civil e Penal, assinado em Nicósia em 14 de Novembro de 1996, e
— o Acordo entre a Estónia e a Polónia relativo à Concessão de Auxílio Judiciário e às Relações Judiciais em Matéria Civil, Laboral e Penal, assinado em Tallin em 27 de Novembro de 1998,
— a Convenção entre a Bulgária e a Bélgica relativa a certas questões no domínio judiciário, assinada em Sófia em 2 de Julho de 1930,
— o Acordo entre a República Popular da Bulgária e a República Socialista Federativa da Jugoslávia sobre Auxílio Judiciário Mútuo, assinado em Sófia, em 23 de Março de 1956, ainda em vigor entre a Bulgária e a Eslovénia,
— o Tratado entre a República Popular da Roménia e a República Popular da Hungria relativo à Assistência Judiciária em Matéria Civil, Familiar e Penal, assinado em Bucareste, em 7 de Outubro de 1958,
— o Tratado entre a República Popular da Roménia e a República da Checoslováquia relativo à Assistência Judiciária em Matéria Civil, Familiar e Penal, assinado em Praga em 25 de Outubro de 1958, ainda em vigor entre a Roménia e a Eslováquia,
— o Acordo entre a República Popular da Bulgária e a República Popular da Roménia relativo à Cooperação Judiciária em Matéria Civil, Familiar e Penal, assinado em Sófia em 3 de Dezembro de 1958,
— o Tratado entre a República Popular da Roménia e a República Socialista Federativa da Jugoslávia sobre Auxílio Judiciário, assinado em Belgrado em 18 de Outubro de 1960 e o respectivo Protocolo, ainda em vigor entre a Roménia e a Eslovénia,
— o Acordo entre a República Popular da Bulgária e a República Popular da Polónia relativo ao Auxílio Judiciário e às Relações Judiciais em Matéria Civil, Familiar e Penal, assinado em Varsóvia em 4 de Dezembro de 1961,
— a Convenção entre a República Socialista da Roménia e a República da Áustria relativa ao Auxílio Judiciário no domínio do Direito Civil e Direito da Família e da Validade e Notificação de Documentos e o Protocolo a ela anexo, assinada em Viena em 17 de Novembro de 1965,
— o Acordo entre a República Popular da Bulgária e a República Popular da Hungria relativa à Assistência Judiciária em Matéria Civil, Familiar e Penal, assinada em Sófia em 16 de Maio de 1966,
— a Convenção entre a República Socialista da Roménia e a República Helénica relativa ao Auxílio Judiciário em Matéria Civil e Penal e o respectivo Protocolo, assinada em Bucareste em 19 de Outubro de 1972,
— a Convenção entre a República Socialista da Roménia e a República Italiana relativa ao Auxílio Judiciário em Matéria Civil e Penal, assinada em Bucareste em 11 de Novembro de 1972,
— a Convenção entre a República Socialista da Roménia e a República Francesa a relativa ao Auxílio Judiciário em Matéria Civil e Comercial, assinada em Paris em 5 de Novembro de 1974,
— a Convenção entre a República Socialista da Roménia e o Reino da Bélgica relativa ao Auxílio Judiciário em Matéria Civil e Comercial, assinado em Bucareste em 30 de Outubro de 1975,
— o Acordo entre a República Popular da Bulgária e a República Helénica relativo ao Auxílio Judiciário em Matéria Civil e Penal, assinado em Atenas em 10 de Abril de 1976,
— o Acordo entre a República Popular da Bulgária e a República Socialista da Checoslováquia relativo à Assistência Judiciária e ao Estabelecimento de Relações em Matéria Civil, Familiar e Penal, assinado em Sófia em 25 de Novembro de 1976,
— a Convenção entre a República Socialista da Roménia e o Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte relativa ao Auxílio Judiciário em Matéria Civil e Comercial, assinada em Londres em 15 de Junho de 1978,
— o Protocolo adicional à Convenção entre a República Socialista da Roménia e o Reino da Bélgica relativa ao Auxílio Judiciário em Matéria Civil e Comercial, assinado em Bucareste em 30 de Outubro de 1979,
— a Convenção entre a República Socialista da Roménia e o Reino da Bélgica relativa ao Reconhecimento e à Execução de Decisões Judiciais em Matéria de Obrigação de Pensão de Alimentos, assinada em Bucareste em 30 de Outubro de 1979,
— a Convenção entre a República Socialista da Roménia e o Reino da Bélgica relativa ao Reconhecimento e à Execução de Decisões Judiciais em Matéria de Obrigação de Pensão de Alimentos, assinada em Bucareste em 06.11.80,
— o Acordo entre a República Popular da Bulgária e a República de Chipre relativo ao Auxílio Judiciário em Matéria Civil e Penal, assinado em Nicósia em 29 de Abril de 1983,
— o Acordo entre o Governo da República Popular da Bulgária e o Governo da República Francesa relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Civil, assinado em Sófia em 18 de Janeiro de 1989,
— o Acordo entre a República Popular da Bulgária e a República Italiana relativo à Cooperação Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil, assinado em Roma em 18 de Maio de 1990,
— o Acordo entre a República Popular da Bulgária e o Reino de Espanha relativo à Cooperação Judiciária Mútua em Matéria Civil, assinado em Sófia em 23 de Maio de 1993,
— o Tratado entre a Roménia e a República Checa relativo ao Auxílio Judiciário em Matéria Civil, assinado em Bucareste em 11 de Julho de 1994,
— a Convenção entre a Roménia e o Reino de Espanha relativa à Jurisdição, ao Reconhecimento e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, assinada em Bucareste em 17 de Novembro de 1997,
— a Convenção entre a Roménia e o Reino de Espanha — complementar à Convenção de Haia relativa ao processo civil (Haia, 1 de Março de 1954), assinada em Bucareste em 17 de Novembro de 1997,
— o Tratado entre a Roménia e a República da Polónia relativo ao Auxílio e às Relações Judiciárias em Matéria Civil, assinado em Bucareste em 15 de Maio de 1999.

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