Regulamento (CE) n.º 44/2001, de 16 de Janeiro DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIORelativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial - [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento (UE) n.º 1215/2012, de 12 de Dezembro!] _____________________ |
|
Artigo 68.º |
1. O presente regulamento substitui, entre os Estados-Membros, a Convenção de Bruxelas, à excepção dos territórios dos Estados-Membros que são abrangidos pela aplicação territorial da convenção e que ficam excluídos do presente regulamento por força do artigo 299.º do Tratado.
2. Na medida em que o presente regulamento substitui entre os Estados-Membros as disposições da Convenção de Bruxelas, as referências feitas a esta entendem-se como sendo feitas ao presente regulamento. |
|
|
|
|
|
|