Regulamento (CE) n.º 44/2001, de 16 de Janeiro DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORelativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial - [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento (UE) n.º 1215/2012, de 12 de Dezembro!] _____________________ |
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Secção 3
Competência em matéria de seguros
| Artigo 8.º |
Em matéria de seguros, a competência é determinada pela presente secção, sem prejuízo do disposto no artigo 4.º e no ponto 5 do artigo 5.º |
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