Lei n.º 48/2011, de 26 de Agosto (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, no âmbito da iniciativa de reforço da estabilidade financeira _____________________ |
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Artigo 4.º Entrada em vigor |
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.
Aprovada em 5 de Agosto de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 15 de Agosto de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 16 de Agosto de 2011.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. |
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MAPA I
Receitas dos serviços integrados, por classificação económica
[alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º]
(ver documento original) |
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MAPA II
Despesas dos serviços integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos
(ver documento original) |
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MAPA III
Despesas dos serviços integrados por classificação funcional
(ver documento original) |
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MAPA IV
Despesas dos serviços integrados, por classificação económica
(ver documento original) |
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MAPA XVI
Despesas correspondentes a programas
(ver documento original) |
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