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  Lei n.º 48/2011, de 26 de Agosto
  (versão actualizada)
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SUMÁRIO
Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, no âmbito da iniciativa de reforço da estabilidade financeira
_____________________
  Artigo 3.º
Alteração dos mapas i, ii, iii, iv e xvi
Os mapas i, ii, iii, iv e xvi a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, são alterados, na parte a que respeitam, de acordo com as redacções constantes, respectivamente, dos anexos i, ii, iii, iv e v à presente lei, da qual fazem parte integrante.
Consultar a Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)

  Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.

Aprovada em 5 de Agosto de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 15 de Agosto de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 16 de Agosto de 2011.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

  ANEXO I
MAPA I
Receitas dos serviços integrados, por classificação económica
[alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º]
(ver documento original)

  ANEXO II
MAPA II
Despesas dos serviços integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos
(ver documento original)

  ANEXO III
MAPA III
Despesas dos serviços integrados por classificação funcional
(ver documento original)

  ANEXO IV
MAPA IV
Despesas dos serviços integrados, por classificação económica
(ver documento original)

  ANEXO V
MAPA XVI
Despesas correspondentes a programas
(ver documento original)

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