Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho REGIME JURÍDICO DA CONCORRÊNCIA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 46/2011, de 24 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
- Lei n.º 46/2011, de 24/06 - Lei n.º 52/2008, de 28/08 - DL n.º 18/2008, de 29/01 - DL n.º 219/2006, de 02/11
| - 6ª "versão" - revogado (Lei n.º 19/2012, de 08/05) - 5ª versão (Lei n.º 46/2011, de 24/06) - 4ª versão (Lei n.º 52/2008, de 28 Agosto) - 3ª versão (DL n.º 18/2008, de 29/01) - 2ª versão (DL n.º 219/2006, de 02/11) - 1ª versão (Lei n.º 18/2003, de 11/06) | |
|
SUMÁRIOAprova o regime jurídico da concorrência - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 19/2012, de 08 de Maio!] _____________________ |
|
Artigo 59.º Norma revogatória |
1 - É revogado o Decreto-Lei n.º 371/93, de 29 de Outubro.
2 - São revogadas as normas que atribuam competências em matéria de defesa da concorrência a outros órgãos que não os previstos no direito comunitário ou na presente lei.
3 - Até à publicação do regulamento da Autoridade a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do presente diploma mantém-se em vigor a Portaria n.º 1097/93, de 29 de Outubro. |
|
|
|
|
|
|