Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho REGIME JURÍDICO DA CONCORRÊNCIA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 219/2006, de 02 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova o regime jurídico da concorrência - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 19/2012, de 08 de Maio!] _____________________ |
|
Artigo 45.º Sanções acessórias |
Caso a gravidade da infracção o justifique, a Autoridade promove a publicação, a expensas do infractor, da decisão proferida no âmbito de um processo instaurado ao abrigo da presente lei no Diário da República e ou num jornal nacional de expansão nacional, regional ou local, consoante o mercado geográfico relevante em que a prática proibida produziu os seus efeitos. |
|
|
|
|
|
|