DL n.º 92/2011, de 27 de Julho SISTEMA DE REGULAÇÃO DE ACESSO A PROFISSÕES (SRAP) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 37/2015, de 10 de Março!] _____________________ |
|
Artigo 12.º Reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais |
1 - O reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais e a correspondente certificação profissional são assegurados por centros novas oportunidades conjuntamente com entidades associativas, empresariais, sindicais ou outras, de acordo com protocolo celebrado para aquele efeito e nos termos da portaria referida no n.º 2 do artigo 19.º
2 - As entidades associativas, empresariais, sindicais ou outras a que se refere o número anterior devem possuir intervenção e capacidade reconhecidas nos domínios da actividade ou da qualificação em que se enquadra o perfil profissional.
3 - O reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais desenvolve-se com base nos referenciais de competências profissionais integrados no CNQ a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, regulado pela Portaria n.º 781/2009, de 23 de Julho. |
|
|
|
|
|
|