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  DL n.º 92/2011, de 27 de Julho
    SISTEMA DE REGULAÇÃO DE ACESSO A PROFISSÕES (SRAP)

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 37/2015, de 10/03)
     - 1ª versão (DL n.º 92/2011, de 27/07)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 37/2015, de 10 de Março!]
_____________________
SECÇÃO III
Certificação de competências profissionais
  Artigo 10.º
Acesso à certificação
1 - A certificação de competências profissionais é o processo por via do qual se reconhece e certifica a posse dos conhecimentos, aptidões e competências adequados e ou exigidos para o exercício de uma determinada profissão ou actividade profissional.
2 - Nas situações em que o acesso a determinada profissão está condicionado a requisitos de qualificações profissionais específicas, a respectiva certificação profissional é obtida através das seguintes vias:
a) Modalidades de formação do SNQ, de acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, e da respectiva regulamentação específica; ou
b) Reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais, no desenvolvimento do previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, e da respectiva regulamentação específica.
3 - A certificação profissional é comprovada mediante a emissão de um diploma ou de um certificado de qualificações.
4 - A posse de um certificado ou de um diploma de qualificações dá acesso à profissão para que se exigem essas qualificações, sem prejuízo do cumprimento de eventuais requisitos específicos adicionais.

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