DL n.º 92/2011, de 27 de Julho SISTEMA DE REGULAÇÃO DE ACESSO A PROFISSÕES (SRAP) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 37/2015, de 10 de Março!] _____________________ |
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Artigo 8.º Funcionamento |
1 - A CRAP funciona na dependência do membro do Governo responsável pela área do trabalho, emprego e formação profissional e é presidida pelo respectivo representante.
2 - A CRAP delibera por maioria, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
3 - A CRAP aprova e remete ao membro do Governo referido no n.º 1 um relatório semestral da sua actividade.
4 - A Agência Nacional para a Qualificação, I. P. (ANQ, I. P.), presta o apoio técnico à CRAP.
5 - A Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho presta o apoio logístico e financeiro à CRAP. |
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