Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 92/2011, de 27 de Julho
    SISTEMA DE REGULAÇÃO DE ACESSO A PROFISSÕES (SRAP)

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 37/2015, de 10/03)
     - 1ª versão (DL n.º 92/2011, de 27/07)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 37/2015, de 10 de Março!]
_____________________
  Artigo 8.º
Funcionamento
1 - A CRAP funciona na dependência do membro do Governo responsável pela área do trabalho, emprego e formação profissional e é presidida pelo respectivo representante.
2 - A CRAP delibera por maioria, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
3 - A CRAP aprova e remete ao membro do Governo referido no n.º 1 um relatório semestral da sua actividade.
4 - A Agência Nacional para a Qualificação, I. P. (ANQ, I. P.), presta o apoio técnico à CRAP.
5 - A Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho presta o apoio logístico e financeiro à CRAP.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa