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  DL n.º 92/2011, de 27 de Julho
    SISTEMA DE REGULAÇÃO DE ACESSO A PROFISSÕES (SRAP)

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 37/2015, de 10/03)
     - 1ª versão (DL n.º 92/2011, de 27/07)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 37/2015, de 10 de Março!]
_____________________
  Artigo 2.º
SRAP
1 - O SRAP integra a:
a) Simplificação e eliminação de barreiras no acesso a profissões e actividades profissionais, incluindo as constantes do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante;
b) Criação de Comissão de Regulação do Acesso a Profissões;
c) Regulação da certificação de competências profissionais obtidas através do SNQ, instituído pelo Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de Dezembro.
2 - Constituem objectivos do SRAP:
a) Assegurar a necessária compatibilização e articulação entre o SNQ e os sistemas de certificação das competências profissionais e de regulação do acesso às profissões, de forma a garantir que os referenciais de formação e de competências exigíveis para aquele acesso são os constantes do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ);
b) Combater, ao nível da produção de perfis profissionais e referenciais de formação, a dispersão institucional de competências, a morosidade da tramitação e processo de decisão e a sua excessiva ligação a dimensões de regulação do mercado de trabalho;
c) Evitar a sujeição a processos morosos e complexos de certificação da aptidão profissional a profissões cujo acesso é condicionado a requisitos de qualificações profissionais específicas e requisitos específicos adicionais.

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