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  Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro
    ESTATUTO DO ALUNO DO ENSINO NÃO SUPERIOR

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 4ª "versão" - revogado (Lei n.º 51/2012, de 05/09)
     - 3ª versão (Lei n.º 39/2010, de 02/09)
     - 2ª versão (Lei n.º 3/2008, de 18/01)
     - 1ª versão (Lei n.º 30/2002, de 20/12)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto do Aluno do Ensino não Superior
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 51/2012, de 05 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 22.º
Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas
Ultrapassado o limite de faltas injustificadas, o aluno fica numa das seguintes situações:
a) Retenção, que consiste na manutenção do aluno abrangido pela escolaridade obrigatória, no ano lectivo seguinte, no mesmo ano de escolaridade que frequenta, salvo decisão em contrário do conselho pedagógico, precedendo parecer do conselho de turma;
b) Exclusão, que consiste na impossibilidade de o aluno não abrangido pela escolaridade obrigatória continuar a frequentar o ensino até final do ano lectivo em curso.

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