Dec. Reglm. n.º 3/2009, de 03 de Fevereiro BASE DE DADOS DAS PROCURAÇÕES |
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SUMÁRIO Regulamenta o artigo 1.º da Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril, que tem por objecto a criação no âmbito do Ministério da Justiça de uma base de dados de procurações _____________________ |
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Artigo 10.º Direito de acesso pelo titular |
Qualquer pessoa tem o direito de obter informação sobre os dados que lhe digam respeito, bem como, quanto a tais dados, de exigir a actualização e correcção de informações inexactas, o preenchimento das total ou parcialmente omissas e a eliminação das indevidamente registadas, nos termos do artigo 11.º da Lei nº 67/98, de 26 de Outubro. |
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