DL n.º 107/2009, de 15 de Maio REGIME PROTECÇÃO DAS ALBUFEIRAS DE ÁGUAS PÚBLICAS DE SERVIÇO PÚBLICO/LAGOAS/LAGOS ÁGUAS PÚBLICAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas _____________________ |
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Artigo 24.º Actividades interditas na zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira |
Na zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira é interdita a edificação, com excepção das obras que forem necessárias ao funcionamento da infra-estrutura hidráulica. |
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