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  DL n.º 107/2009, de 15 de Maio
    REGIME PROTECÇÃO DAS ALBUFEIRAS DE ÁGUAS PÚBLICAS DE SERVIÇO PÚBLICO/LAGOAS/LAGOS ÁGUAS PÚBLICAS

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SUMÁRIO
Aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas
_____________________
  Artigo 24.º
Actividades interditas na zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira
Na zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira é interdita a edificação, com excepção das obras que forem necessárias ao funcionamento da infra-estrutura hidráulica.

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