Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 107/2009, de 15 de Maio
    REGIME PROTECÇÃO DAS ALBUFEIRAS DE ÁGUAS PÚBLICAS DE SERVIÇO PÚBLICO/LAGOAS/LAGOS ÁGUAS PÚBLICAS

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (DL n.º 26/2010, de 30/03)
     - 1ª versão (DL n.º 107/2009, de 15/05)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas
_____________________
  Artigo 4.º
Objectivos do regime de protecção
Constituem objectivos gerais do regime de protecção estabelecido no presente decreto-lei os seguintes:
a) Proteger e valorizar os recursos hídricos associados às albufeiras, lagoas ou lagos de águas públicas;
b) Garantir o bom estado ecológico dos recursos hídricos a preservar;
c) Proteger e valorizar o território envolvente das albufeiras, lagoas ou lagos de águas públicas, com o fim de assegurar a qualidade e quantidade dos recursos hídricos, e os ecossistemas aquáticos;
d) Garantir o desenvolvimento do uso ou usos principais das albufeiras, lagoas ou lagos de águas públicas;
e) Garantir que as actividades secundárias da albufeira de águas públicas não comprometem o uso ou usos principais;
f) Harmonizar entre si as diversas actividades secundárias das albufeiras, lagoas ou lagos de águas públicas;
g) Garantir a integridade da paisagem associada aos recursos hídricos objecto de protecção;
h) Controlar as situações de degradação ambiental que põem ou que possam vir a pôr em causa a qualidade dos recursos hídricos, bem como promover a adopção de medidas adequadas a fazer cessar tais situações;
i) Garantir a segurança de pessoas e bens em situações de risco associado a cheias e inundações, bem como prevenir riscos ou perigos decorrentes da utilização da albufeira, lagoa ou lago de águas públicas.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa