Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro LEI DA RÁDIO |
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SUMÁRIOAprova a Lei da Rádio
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 54/2010, de 24 de Dezembro!] _____________________ |
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Aprova a Lei da Rádio
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: | CAPÍTULO I
Disposições gerais
| Artigo 1.º Objecto |
A presente lei tem por objecto regular o acesso à actividade de radiodifusão sonora e o seu exercício no território nacional. |
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