Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro ESTABELECE A TITULARIDADE DOS RECURSOS HÍDRICOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 78/2013, de 21 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece a titularidade dos recursos hídricos _____________________ |
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Artigo 30.º Entrada em vigor |
A presente lei entra em vigor no momento da entrada em vigor da Lei da Água.
Aprovada em 29 de Setembro de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Manuel Alegre de Melo Duarte.
Promulgada em 31 de Outubro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 2 de Novembro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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