Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro ESTABELECE A TITULARIDADE DOS RECURSOS HÍDRICOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 78/2013, de 21 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece a titularidade dos recursos hídricos _____________________ |
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Artigo 28.º Aplicação nas Regiões Autónomas |
1 - A presente lei aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira sem prejuízo do diploma regional que proceda às necessárias adaptações.
2 - A jurisdição do domínio público marítimo é assegurada, nas Regiões Autónomas, pelos respectivos serviços regionalizados na medida em que o mesmo lhes esteja afecto.
3 - O produto das coimas referido no artigo 26.º reverte para as Regiões Autónomas nos termos gerais. |
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