Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro ESTABELECE A TITULARIDADE DOS RECURSOS HÍDRICOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 31/2016, de 23 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 31/2016, de 23/08 - Lei n.º 34/2014, de 19/06 - Lei n.º 78/2013, de 21/11 - Rect. n.º 4/2006, de 11/01
| - 6ª versão - a mais recente (Lei Orgânica n.º 2/2023, de 18/08) - 5ª versão (Lei n.º 31/2016, de 23/08) - 4ª versão (Lei n.º 34/2014, de 19/06) - 3ª versão (Lei n.º 78/2013, de 21/11) - 2ª versão (Rect. n.º 4/2006, de 11/01) - 1ª versão (Lei n.º 54/2005, de 15/11) | |
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SUMÁRIO Estabelece a titularidade dos recursos hídricos _____________________ |
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Artigo 19.º
Desafetação |
Pode, mediante diploma legal, ser desafetada do domínio público qualquer parcela do leito ou da margem que deva deixar de ser afeto exclusivamente ao interesse público do uso das águas que serve, passando a mesma, por esse facto, a integrar o património do ente público a que estava afeto. |
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