Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro ESTABELECE A TITULARIDADE DOS RECURSOS HÍDRICOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 78/2013, de 21 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece a titularidade dos recursos hídricos _____________________ |
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Artigo 13.º Recuo das águas |
Os leitos dominiais que forem abandonados pelas águas, ou lhes forem conquistados, não acrescem às parcelas privadas da margem que porventura lhes sejam contíguas, continuando integrados no domínio público se não excederem as larguras fixadas no artigo 11.º e entrando automaticamente no domínio privado do Estado no caso contrário. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Rect. n.º 4/2006, de 11/01
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 54/2005, de 15/11
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