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  Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro
    ESTABELECE A TITULARIDADE DOS RECURSOS HÍDRICOS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 31/2016, de 23 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 31/2016, de 23/08
   - Lei n.º 34/2014, de 19/06
   - Lei n.º 78/2013, de 21/11
   - Rect. n.º 4/2006, de 11/01
- 6ª versão - a mais recente (Lei Orgânica n.º 2/2023, de 18/08)
     - 5ª versão (Lei n.º 31/2016, de 23/08)
     - 4ª versão (Lei n.º 34/2014, de 19/06)
     - 3ª versão (Lei n.º 78/2013, de 21/11)
     - 2ª versão (Rect. n.º 4/2006, de 11/01)
     - 1ª versão (Lei n.º 54/2005, de 15/11)
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SUMÁRIO
Estabelece a titularidade dos recursos hídricos
_____________________
  Artigo 12.º
Leitos e margens privados de águas públicas
1 - São particulares, sujeitos a servidões administrativas:
a) Os leitos e margens de águas do mar e de águas navegáveis e flutuáveis que forem objeto de desafetação e ulterior alienação, ou que tenham sido, ou venham a ser, reconhecidos como privados por força de direitos adquiridos anteriormente, ao abrigo de disposições expressas desta lei, presumindo-se públicos em todos os demais casos;
b) As margens das albufeiras públicas de serviço público, com exceção das parcelas que tenham sido objeto de expropriação ou que pertençam ao Estado por qualquer outra via.
2 - No caso de águas públicas não navegáveis e não flutuáveis localizadas em prédios particulares, o respetivo leito e margem são particulares, nos termos do artigo 1387.º do Código Civil, sujeitos a servidões administrativas.
3 - Nas regiões autónomas, os terrenos junto à crista das arribas alcantiladas e bem assim os terrenos inseridos em núcleos urbanos consolidados, tradicionalmente existentes nas margens das águas do mar nas respetivas ilhas, constituem propriedade privada, constituindo a presente lei título suficiente para o efeito.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 34/2014, de 19/06
   - Lei n.º 31/2016, de 23/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 54/2005, de 15/11
   -2ª versão: Lei n.º 34/2014, de 19/06

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