Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro ESTABELECE A TITULARIDADE DOS RECURSOS HÍDRICOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 31/2016, de 23 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
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- Lei n.º 31/2016, de 23/08 - Lei n.º 34/2014, de 19/06 - Lei n.º 78/2013, de 21/11 - Rect. n.º 4/2006, de 11/01
| - 6ª versão - a mais recente (Lei Orgânica n.º 2/2023, de 18/08) - 5ª versão (Lei n.º 31/2016, de 23/08) - 4ª versão (Lei n.º 34/2014, de 19/06) - 3ª versão (Lei n.º 78/2013, de 21/11) - 2ª versão (Rect. n.º 4/2006, de 11/01) - 1ª versão (Lei n.º 54/2005, de 15/11) | |
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SUMÁRIO Estabelece a titularidade dos recursos hídricos _____________________ |
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Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro
Estabelece a titularidade dos recursos hídricos
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
| Artigo 1.º
Âmbito |
1 - Os recursos hídricos a que se aplica esta lei compreendem as águas, abrangendo ainda os respetivos leitos e margens, zonas adjacentes, zonas de infiltração máxima e zonas protegidas.
2 - Em função da titularidade, os recursos hídricos compreendem os recursos dominiais, ou pertencentes ao domínio público, e os recursos patrimoniais, pertencentes a entidades públicas ou particulares. |
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