DL n.º 142/2008, de 24 de Julho REGIME JURÍDICO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE. |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade e revoga os Decretos-Leis n.os 264/79, de 1 de Agosto, e 19/93, de 23 de Janeiro _____________________ |
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Artigo 31.º Regimes decorrentes de instrumentos jurídicos internacionais |
1 - Decorrentes de instrumentos jurídicos internacionais, constam igualmente de diplomas próprios:
a) O regime do comércio internacional de espécies da fauna e da flora selvagens ameaçadas de extinção, no âmbito da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, adoptada em Washington em 3 de Março de 1973, complementado pelo disposto nos regulamentos comunitários aplicáveis;
b) O regime de protecção de espécies inscritas no âmbito da Convenção Relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa (Convenção de Berna), adoptada em Berna em 19 de Setembro de 1979.
2 - Para além dos diplomas referidos no artigo e número anteriores, assume ainda particular relevância para a conservação e protecção de espécies a participação de Portugal nos instrumentos jurídicos internacionais referidos no n.º 2 do artigo 27.º e nos seguidamente identificados, sem prejuízo de outros:
a) Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem (Convenção de Bona), adoptada em Bona em 23 de Junho de 1979;
b) Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica, adoptada no Rio de Janeiro em 5 de Junho de 1992. |
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