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  Lei n.º 54/2008, de 04 de Setembro
    CONSELHO DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (CPC)

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 109-E/2021, de 09/12)
     - 1ª versão (Lei n.º 54/2008, de 04/09)
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SUMÁRIO
Cria o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de Dezembro!]
_____________________
  Artigo 6.º
Serviço de Apoio
1 - O quadro do serviço de apoio técnico e administrativo do CPC é fixado em portaria do Ministério das Finanças e da Administração Pública, sob proposta do CPC, e só pode ser preenchido com recurso a instrumentos de mobilidade da função pública.
2 - Os funcionários do quadro têm os vencimentos do lugar de origem, acrescido do suplemento mensal de disponibilidade permanente vigente no Tribunal de Contas.
3 - Ao secretário-geral do CPC compete a gestão administrativa e financeira do serviço de apoio, incluindo a nomeação do pessoal, sob a superintendência do presidente.
4 - O CPC, sempre que necessário, pode deliberar contratar consultores técnicos para a elaboração de estudos indispensáveis à realização dos seus objectivos.

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