Lei n.º 54/2008, de 04 de Setembro CONSELHO DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (CPC) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOCria o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 4.º Autonomia |
1 - O CPC é dotado de autonomia administrativa e as suas despesas de instalação e funcionamento constituem encargo do Estado, através do respectivo Orçamento.
2 - O CPC elabora um projecto de orçamento anual, que é apresentado e aprovado nos mesmos termos do projecto de orçamento do Tribunal de Contas. |
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