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  Lei n.º 54/2008, de 04 de Setembro
    CONSELHO DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (CPC)

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 109-E/2021, de 09/12)
     - 1ª versão (Lei n.º 54/2008, de 04/09)
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SUMÁRIO
Cria o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de Dezembro!]
_____________________

Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro
Conselho de Prevenção da Corrupção
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
  Artigo 1.º
Objecto
A presente lei cria o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), entidade administrativa independente, a funcionar junto do Tribunal de Contas, que desenvolve uma actividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infracções conexas.

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