Lei n.º 54/2008, de 04 de Setembro CONSELHO DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (CPC) |
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SUMÁRIOCria o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de Dezembro!] _____________________ |
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Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro
Conselho de Prevenção da Corrupção
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: | Artigo 1.º Objecto |
A presente lei cria o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), entidade administrativa independente, a funcionar junto do Tribunal de Contas, que desenvolve uma actividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infracções conexas. |
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