Regulamento(CE) n.º 4/2009, de 10 de Janeiro REGULAMENTO EM MATÉRIA DE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES |
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SUMÁRIO Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho de 18 de Dezembro de 2008
relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares
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ANEXO VIII |
AVISO DE RECEPÇÃO DE UM PEDIDO
[n.o 3 do artigo 58.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares [1]]
Este aviso de recepção deverá ser enviado no prazo de 30 dias a contar da data de recepção do pedido.
1. Autoridade central requerente
1.1. Número de referência da autoridade central requerente: …
1.2. Apelido e nome próprio da pessoa encarregada do acompanhamento do pedido:
…
2. Autoridade central requerida
2.1. Número de referência da autoridade central requerida: …
2.2. Pessoa encarregada do acompanhamento do pedido:
2.2.1. Apelido e nome próprio: …
2.2.2. Telefone: …
2.2.3. Fax: …
2.2.4. Endereço electrónico: …
3. Data de recepção: … (dd/mm/aaaa)
4. Diligências iniciais que já foram ou serão tomadas para tratar o pedido
…
…
…
…
5. ? Documentação ou informação suplementar necessária (especificar)
…
…
…
Serão enviadas informações sobre a tramitação do pedido no prazo de 60 dias.
Feito em: … a: … (dd/mm/aaaa)Nome e assinatura do funcionário autorizado da autoridade central requerida:…
[1] JO L 7 de 10.1.2009, p. 1.
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