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  Regulamento(CE) n.º 4/2009, de 10 de Janeiro
    REGULAMENTO EM MATÉRIA DE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES

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SUMÁRIO
Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho de 18 de Dezembro de 2008
relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares
_____________________
  ANEXO I
EXTRACTO DE UMA DECISÃO/TRANSACÇÃO JUDICIAL EM MATÉRIA DE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES NÃO SUJEITA A UM PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO E DECLARAÇÃO DE FORÇA EXECUTÓRIA
[artigos 20.o e 48.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares [1]]
IMPORTANTE
A emitir pelo tribunal de origem
A emitir apenas se a decisão ou a transacção judicial for executória no Estado-Membro de origem
Mencionar apenas as informações que estão indicadas na decisão ou na transacção judicial ou que foram levadas ao conhecimento do tribunal de origem
1. Natureza do acto:
? | Decisão | ? | Transacção judicial |
Data e número de referência: …
A decisão/transacção judicial é reconhecida e pode ser executada noutro Estado-Membro sem que seja possível contestar o seu reconhecimento e sem que seja necessária qualquer declaração de força executória [artigos 17.o e 48.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009].
2. Tribunal de origem
2.1. Nome: …
2.2. Endereço:
2.2.1. Rua e número/caixa postal: …
2.2.2. Localidade e código postal: …
2.2.3. Estado-Membro
? Bélgica ? Bulgária ? República Checa ? Alemanha ? Estónia ? Irlanda ? Grécia ? Espanha ? França ? Itália ? Chipre ? Letónia ? Lituânia ? Luxemburgo ? Hungria ? Malta ? Países Baixos ? Áustria ? Polónia ? Portugal ? Roménia ? Eslovénia ? Eslováquia ? Finlândia ? Suécia
2.3. Tel.:/Fax/Endereço electrónico: …
3. Requerente(s) [**] [***]
3.1. Pessoa A
3.1.1. Apelido e nome próprio: …
3.1.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
3.1.3. Número de identidade ou de segurança social: …
3.1.4. Endereço:
3.1.4.1. Rua e número/caixa postal: …
3.1.4.2. Localidade e código postal: …
3.1.4.3. País: …
3.1.5. Beneficiou
3.1.5.1. de apoio judiciário:
? | Sim | ? | Não |
3.1.5.2. de isenção de preparos e custas:
? | Sim | ? | Não |
3.1.5.3. de um processo gratuito perante uma autoridade administrativa enumerada no anexo X do Regulamento (CE) n.o 4/2009:
? | Sim | ? | Não |
3.2. Pessoa B
3.2.1. Apelido e nome próprio: …
3.2.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
3.2.3. Número de identidade ou de segurança social: …
3.2.4. Endereço:
3.2.4.1. Rua e número/caixa postal: …
3.2.4.2. Localidade e código postal: …
3.2.4.3. País: …
3.2.5. Beneficiou
3.2.5.1. de apoio judiciário:
? | Sim | ? | Não |
3.2.5.2. de isenção de preparos e custas:
? | Sim | ? | Não |
3.2.5.3. de um processo gratuito perante uma autoridade administrativa enumerada no anexo X do Regulamento (CE) n.o 4/2009:
? | Sim | ? | Não |
3.3. Pessoa C
3.3.1. Apelido e nome próprio: …
3.3.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
3.3.3. Número de identidade ou de segurança social: …
3.3.4. Endereço:
3.3.4.1. Rua e número/caixa postal: …
3.3.4.2. Localidade e código postal: …
3.3.4.3. País: …
3.3.5. Beneficiou
3.3.5.1. de apoio judiciário:
? | Sim | ? | Não |
3.3.5.2. de isenção de preparos e custas:
? | Sim | ? | Não |
3.3.5.3. de um processo gratuito perante uma autoridade administrativa enumerada no anexo X do Regulamento (CE) n.o 4/2009:
? | Sim | ? | Não |
4. Requerido(s) [**] [***]
4.1. Pessoa A
4.1.1. Apelido e nome próprio: …
4.1.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
4.1.3. Número de identidade ou de segurança social: …
4.1.4. Endereço:
4.1.4.1. Rua e número/caixa postal: …
4.1.4.2. Localidade e código postal: …
4.1.4.3. País: …
4.1.5. Beneficiou
4.1.5.1. de apoio judiciário:
? | Sim | ? | Não |
4.1.5.2. de isenção de preparos e custas:
? | Sim | ? | Não |
4.1.5.3. de um processo gratuito perante uma autoridade administrativa enumerada no anexo X do Regulamento (CE) n.o 4/2009:
? | Sim | ? | Não |
4.2. Pessoa B
4.2.1. Apelido e nome próprio: …
4.2.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
4.2.3. Número de identidade ou de segurança social: …
4.2.4. Endereço:
4.2.4.1. Rua e número/caixa postal: …
4.2.4.2. Localidade e código postal: …
4.2.4.3. País: …
4.2.5. Beneficiou
4.2.5.1. de apoio judiciário:
? | Sim | ? | Não |
4.2.5.2. de isenção de preparos e custas:
? | Sim | ? | Não |
4.2.5.3. de um processo gratuito perante uma autoridade administrativa enumerada no anexo X do Regulamento (CE) n.o 4/2009:
? | Sim | ? | Não |
4.3. Pessoa C
4.3.1. Apelido e nome próprio: …
4.3.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
4.3.3. Número de identidade ou de segurança social: …
4.3.4. Endereço:
4.3.4.1. Rua e número/caixa postal: …
4.3.4.2. Localidade e código postal: …
4.3.4.3. País: …
4.3.5. Beneficiou
4.3.5.1. de apoio judiciário:
? | Sim | ? | Não |
4.3.5.2. de isenção de preparos e custas:
? | Sim | ? | Não |
4.3.5.3. de um processo gratuito perante uma autoridade administrativa enumerada no anexo X do Regulamento (CE) n.o 4/2009:
? | Sim | ? | Não |
5. Dispositivo da decisão/transacção judicial
5.1. Divisa:
? Euro (EUR) ? Lev búlgaro (BGN) ? Coroa checa (CZK) ? Coroa estónia (EEK) ? Forint húngaro (HUF) ? Litas lituano (LTL) ? Lats letão (LVL) ? Zloti polaco (PLN) ? Leu romeno (RON) ? Coroa sueca (SEK) ? Outra (especificar código ISO): …
5.2. Prestação de alimentos [****]
5.2.1. Prestação de alimentos A
5.2.1.1. A prestação de alimentos deve ser paga
por … (apelido e nome próprio)
a … (apelido e nome próprio da pessoa a quem a quantia deve ser efectivamente paga)
Pessoa a quem são devidas prestações de alimentos:
… (apelido e nome próprio)
5.2.1.2. ? Quantia a pagar de uma só vez
Se for caso disso, período abrangido:

(data (dd/mm/aaaa) a data (dd/mm/aaaa) ou evento)
Data de vencimento: … (dd/mm/aaaa)
Montante: …
5.2.1.3. ? Quantia a pagar em prestações
Data de vencimento (dd/mm/aaaa) | Montante |
| |
| |
| |
| |
5.2.1.4. ? Quantia a pagar periodicamente
? Uma vez por semana
? Uma vez por mês
? Outra (especificar periodicidade): …
Montante: …
A partir de: … (dd/mm/aaaa)
Dia/data de vencimento: …
? Se for caso disso, até (data (dd/mm/aaaa) ou evento): …
Se o montante da prestação de alimentos for indexado, queira indicar as regras dessa indexação:

Indexação aplicável a partir de: … (dd/mm/aaaa)
5.2.1.5. ? Quantia devida a título retroactivo
Período abrangido: … ((dd/mm/aaaa) a (dd/mm/aaaa))
Montante: …
Formas de pagamento: …


5.2.1.6. ? Juros (se indicados na decisão/transacção judicial)
Se o montante da prestação de alimentos estiver sujeito a juros, queira indicar a taxa: …
Juros devidos a partir de: … (dd/mm/aaaa)
5.2.1.7. ? Pagamento em espécie (especificar): …



5.2.1.8. ? Outra forma de pagamento (especificar): …



5.2.2. Prestação de alimentos B
5.2.2.1. A prestação de alimentos deve ser paga
por … (apelido e nome próprio)
a … (apelido e nome próprio da pessoa a quem a quantia deve ser efectivamente paga)
Pessoa a quem são devidas prestações de alimentos:
… (apelido e nome próprio)
5.2.2.2. ? Quantia a pagar de uma só vez
Se for caso disso, período abrangido:

(data (dd/mm/aaaa) a data (dd/mm/aaaa) ou evento)
Data de vencimento: … (dd/mm/aaaa)
Montante: …
5.2.2.3. ? Quantia a pagar em prestações
Data de vencimento (dd/mm/aaaa) | Montante |
| |
| |
| |
| |
5.2.2.4. ? Quantia a pagar periodicamente
? Uma vez por semana
? Uma vez por mês
? Outra (especificar periodicidade): …
Montante: …
A partir de: … (dd/mm/aaaa)
Dia/data de vencimento: …
? Se for caso disso, até (data (dd/mm/aaaa) ou evento): …
Se o montante da prestação de alimentos for indexado, queira indicar as regras dessa indexação: …
Indexação aplicável a partir de: … (dd/mm/aaaa)
5.2.2.5. ? Quantia devida a título retroactivo
Período abrangido: … ((dd/mm/aaaa) a (dd/mm/aaaa))
Montante: …
Formas de pagamento: …


5.2.2.6. ? Juros (se indicados na decisão/transacção judicial)
Se o montante da prestação de alimentos estiver sujeito a juros, queira indicar a taxa: …
Juros devidos a partir de: … (dd/mm/aaaa)
5.2.2.7. ? Pagamento em espécie (especificar): …



5.2.2.8. ? Outra forma de pagamento (especificar): …



5.2.3. Prestação de alimentos C:
5.2.3.1. A prestação de alimentos deve ser paga
por … (apelido e nome próprio)
a … (apelido e nome próprio da pessoa a quem a quantia deve ser efectivamente paga)
Pessoa a quem são devidas prestações de alimentos:
… (apelido e nome próprio)
5.2.3.2. ? Quantia a pagar de uma só vez
Se for caso disso, período abrangido:

(data (dd/mm/aaaa) a data (dd/mm/aaaa) ou evento)
Data de vencimento: … (dd/mm/aaaa)
Montante: …
5.2.3.3. ? Quantia a pagar em prestações
Data de vencimento (dd/mm/aaaa) | Montante |
| |
| |
| |
| |
5.2.3.4. ? Quantia a pagar periodicamente
? Uma vez por semana
? Uma vez por mês
? Outra (especificar periodicidade): …
Montante: …
A partir de: … (dd/mm/aaaa)
Dia/data de vencimento: …
? Se for caso disso, até (data (dd/mm/aaaa) ou evento):

Se o montante da prestação de alimentos for indexado, queira indicar as regras dessa indexação: …
Indexação aplicável a partir de: … (dd/mm/aaaa)
5.2.3.5. ? Quantia devida a título retroactivo
Período abrangido: … ((dd/mm/aaaa) a (dd/mm/aaaa))
Montante: …
Formas de pagamento: …


5.2.3.6. ? Juros (se indicados na decisão/transacção judicial)
Se o montante da prestação de alimentos estiver sujeito a juros, queira indicar a taxa: …
Juros devidos a partir de: … (dd/mm/aaaa)
5.2.3.7. ? Pagamento em espécie (especificar): …



5.2.3.8. ? Outra forma de pagamento (especificar): …



5.3. Preparos e custas
A decisão/transacção judicial estabelece que
… (apelido e nome próprio)
deve pagar a quantia de …
a … (apelido e nome próprio)
Se forem utilizadas folhas suplementares, indicar o número de páginas: …Feito em: … a: … (dd/mm/aaaa)Assinatura e/ou carimbo do tribunal de origem:…
[1] JO L 7 de 10.1.2009, p. 1.
[**] Se as partes não estiverem indicadas como requerente ou requerido na decisão/transacção judicial, identificá-las indistintamente como requerente ou requerido.
[***] Se a decisão ou transacção judicial disser respeito a mais de três requerentes ou de três requeridos, juntar uma folha suplementar.
[****] Se a decisão/transacção judicial disser respeito a mais de três prestações de alimentos, juntar uma folha suplementar.
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