Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto LEI QUADRO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES AMBIENTAIS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 114/2015, de 28 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais _____________________ |
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Artigo 70.º
Objetivos |
O Fundo arrecada parte das receitas provenientes das coimas aplicadas, nos termos definidos no artigo 73.º, que se destina a prevenir e reparar danos resultantes de atividades lesivas para o ambiente, nomeadamente nos casos em que os responsáveis não os possam ressarcir em tempo útil. |
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