Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto LEI QUADRO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES AMBIENTAIS |
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SUMÁRIO Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais _____________________ |
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PARTE IV
Fundo de Intervenção Ambiental
| Artigo 69.º Criação |
1 - É criado o Fundo de Intervenção Ambiental, adiante designado por Fundo.
2 - O regulamento do Fundo deve ser instituído por decreto-lei, a aprovar no prazo de 120 dias. |
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