Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto LEI QUADRO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES AMBIENTAIS |
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SUMÁRIO Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais _____________________ |
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Artigo 60.º Execução de custas |
1 - Decorrido o prazo de pagamento das custas sem a sua realização, a autoridade administrativa envia, nos 20 dias úteis seguintes, o processo ao Ministério Público para a instauração da competente acção executiva.
2 - Consideram-se títulos executivos as guias de custas passadas pela autoridade administrativa.
3 - Ao valor das custas em dívida acrescem juros de mora à taxa máxima estabelecida na lei fiscal a contar da data da notificação pela autoridade administrativa. |
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