Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto LEI QUADRO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES AMBIENTAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais _____________________ |
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Artigo 47.º
Identificação pelas autoridades administrativas |
As autoridades administrativas competentes podem exigir ao agente de uma contraordenação a respetiva identificação sob pena de crime de desobediência. |
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