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  DL n.º 1/2005, de 04 de Janeiro
    

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 18/2008, de 29/01)
     - 1ª versão (DL n.º 1/2005, de 04/01)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas, bem como dos equipamentos e serviços conexos, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alterando o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro!]
_____________________
  Artigo 15.º
Entrada em vigor
1 - O presente diploma entra em vigor no prazo de 15 dias após a data da sua publicação.
2 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o presente diploma aplica-se apenas aos procedimentos iniciados após a sua entrada em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Novembro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - Nuno Albuquerque Morais Sarmento - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 22 de Dezembro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Dezembro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

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