DL n.º 1/2005, de 04 de Janeiro |
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SUMÁRIOEstabelece o regime da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas, bem como dos equipamentos e serviços conexos, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alterando o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 14.º Regime transitório |
1 - Salvo parecer em contrário da entidade mandatada para a coordenação central das comunicações na Administração Pública, não é permitida a renovação dos contratos públicos relativos à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas, bem como dos equipamentos e serviços conexos, iniciados em data anterior à entrada em vigor do presente diploma.
2 - Sem prejuízo do número anterior, toda a realização de despesa no âmbito do presente diploma deve estar associada a um contrato escrito, no prazo de seis meses a contar da entrada em vigor do presente diploma. |
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