DL n.º 1/2005, de 04 de Janeiro |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIOEstabelece o regime da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas, bem como dos equipamentos e serviços conexos, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alterando o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro!] _____________________ |
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CAPÍTULO III
Disposições finais e transitórias
| Artigo 13.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho |
O artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 77.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) De aquisição de serviços de telefonia vocal, telex, radiotelefonia móvel, chamada de pessoas e comunicações via satélite, com excepção dos celebrados pelo Estado e institutos públicos;
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) ...
m) ...
n) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...»
Consultar o Decreto-Lei nº 197/99, de 08 de Junho (actualizado face ao diploma em epígrafe) |
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