DL n.º 1/2005, de 04 de Janeiro |
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SUMÁRIOEstabelece o regime da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas, bem como dos equipamentos e serviços conexos, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alterando o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 8.º Relatório |
Para os efeitos do presente diploma, independentemente do tipo de procedimento, o relatório final submetido à aprovação da entidade com competência para autorizar a despesa deve conter, pelo menos, o seguinte:
a) O nome e o endereço da entidade adjudicante, o objecto e o valor do contrato;
b) O nome dos candidatos ou proponentes seleccionados e a justificação dessa selecção;
c) O nome dos candidatos ou proponentes excluídos e os motivos dessa exclusão;
d) A ordenação das propostas de acordo com os factores e subfactores que intervêm no critério de adjudicação;
e) Os motivos de rejeição das propostas consideradas anormalmente baixas;
f) O nome do adjudicatário e a justificação da escolha da sua proposta, bem como, se for conhecida, a parte do contrato que o adjudicatário tenciona subcontratar com terceiros;
g) Quando se trate de um procedimento por negociação, as circunstâncias que justificam o recurso a esse procedimento;
h) Se necessário, as razões pelas quais a entidade adjudicante decidiu não celebrar o contrato. |
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