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  DL n.º 1/2005, de 04 de Janeiro
    

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 18/2008, de 29/01)
     - 1ª versão (DL n.º 1/2005, de 04/01)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas, bem como dos equipamentos e serviços conexos, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alterando o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro!]
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SECÇÃO III
Apreciação e avaliação
  Artigo 7.º
Caderno de encargos e critérios
1 - Quando a adjudicação for feita à proposta economicamente mais vantajosa e sempre que as características técnicas o permitam, deve ainda atender-se aos factores previstos no n.º 4.
2 - Independentemente do tipo de procedimento aplicável, a ponderação ou peso percentual relativo dos diversos factores que intervêm no critério de adjudicação deve ser do conhecimento dos concorrentes até ao segundo terço do prazo fixado para entrega das propostas ou candidaturas.
3 - Os subfactores e respectiva ponderação ou peso percentual relativo constam do programa do procedimento, não podendo o júri ter em consideração elementos de avaliação que não se encontrem aí previstos.
4 - Os cadernos de encargos e respectivos factores e subfactores de avaliação devem ter em consideração:
a) A largura de banda;
b) A transversalidade funcional, actual ou potencial, da solução proposta, intraministerial ou interministerial;
c) A adequação tecnológica e capacidades de evolução;
d) Os níveis de qualidade de serviço propostos pelo prestador, ao nível do desempenho, disponibilidade da solução e tempos de resposta às solicitações da entidade contratante;
e) Os mecanismos de monitorização dos níveis de qualidade de serviço;
f) As penalizações aplicáveis ao prestador do serviço por incumprimento, ao nível da instalação e da exploração do serviço;
g) As barreiras à rescisão contratual antecipada pela entidade contratante;
h) A organização e procedimentos do prestador do serviço para gestão da relação contratual;
i) A minimização do custo total de propriedade (aquisição, exploração, manutenção e desactivação/alienação);
j) Os prazos de implementação.
5 - Sempre que possível, os cadernos de encargos devem incluir opções de resposta por lotes para fomentar a concorrência no sector, nomeadamente:
a) Lotes geográficos;
b) Lotes por tipo de serviço;
c) Combinações de lotes.
6 - As entidades adjudicantes devem atender à necessidade de a contratação ser tecnologicamente neutra, não impondo nem discriminando a favor da utilização de determinado tipo de tecnologia.

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