DL n.º 1/2005, de 04 de Janeiro |
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SUMÁRIOEstabelece o regime da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas, bem como dos equipamentos e serviços conexos, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alterando o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro!] _____________________ |
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SECÇÃO II
Apresentação de propostas
| Artigo 6.º Impedimentos |
1 - As entidades que prestem serviços de auditoria ou consultoria relativamente à formação de contratos abrangidos pelo presente diploma não podem apresentar-se, isoladamente ou em agrupamento, a concurso relacionado com os serviços por si prestados.
2 - A violação do disposto no número anterior e no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo implica a exclusão do concorrente, sem prejuízo da possibilidade de anulação do procedimento reservada à entidade competente para autorizar a despesa nos termos do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho. |
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