DL n.º 197/99, de 08 de Junho REGIME JURÍDICO REALIZAÇÃO DESPESAS PÚBLICAS E DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOTranspõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 592/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços
- [NOTA de edição - Este diploma foi revogado pela al. f) do art.º 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com excepção dos artigos 16.º a 22.º e 29.º! Por seu turno o D.L. n.º 40/2011, de 22/03 veio revogar estes artigos. Posteriormente repristinados pela Resolução da AR n.º 86/2011, de 11/04.] _____________________ |
|
ANEXO VIII |
Modelo de anúncio de abertura de concurso para trabalhos de concepção
(artigo 169.º, n.º 1)
1 - Designação, endereço, números de telefone, telex e telefax da entidade adjudicante e da entidade junto da qual podem ser obtidos o regulamento e demais documentos necessários.
2 - Descrição do projecto.
3 - Tipo de concurso público ou de prévia qualificação.
4 - No caso de concurso público, hora e data limites para a recepção dos projectos.
5 - No caso de concurso limitado por prévia qualificação:
a) Número previsto de concorrentes;
b) Se for caso disso, nomes dos concorrentes já seleccionados;
c) Critérios a utilizar para selecção dos concorrentes;
d) Hora e data limites para a entrega das candidaturas.
6 - Se for caso disso, indicação de profissões específicas de que os concorrentes devem ser titulares.
7 - Critérios de apreciação dos trabalhos e sua ordenação.
8 - Indicar que as deliberações do júri sobre a hierarquização ou sobre a qualificação como inaceitáveis dos projectos ou planos têm carácter vinculativo.
9 - Se for caso disso, número e valor dos prémios a atribuir.
10 - Se for caso disso, indicações sobre os pagamentos a efectuar aos concorrentes.
11 - Indicar se os vencedores adquirem o direito à celebração de um contrato na sequência do concurso.
12 - Outras informações.
13 - Data do envio do anúncio para publicação no Diário da República e, se for o caso, no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
14 - Data da recepção do anúncio para publicação na Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., e, se for o caso, no Serviço de Publicações Oficiais das Comunidade Europeias. |
|
|
|
|
|
|