DL n.º 59/99, de 02 de Março REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 277.º Norma revogatória |
1 - São revogados os seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 341/88, de 28 de Setembro;
b) Decreto-Lei n.º 396/90, de 11 de Dezembro;
c) Decreto-Lei n.º 405/93, de 10 de Dezembro.
2 - São revogadas todas as disposições legislativas, regulamentares ou administrativas contrárias ao estabelecido no presente diploma, designadamente as previstas:
a) No Decreto-Lei n.º 390/82, de 17 de Setembro;
b) No Decreto-Lei n.º 348-A/86, de 16 de Outubro.
3 - Até à aprovação dos modelos de programas de concurso tipo e de cadernos de encargos tipo previstos no artigo 62.º, continuarão em vigor os aprovados pela Portaria n.º 428/95, de 10 de Maio.
4 - Para efeitos do disposto no artigo 213.º e até à emissão de novo despacho, continua em vigor o despacho conjunto A-44/95-XII, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 24 de Junho de 1995. |
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