Portaria n.º 203/2011, de 20 de Maio SISTEMAS DE MEDIAÇÃO PRÉ-JUDICIAL, PRAZOS, CADUCIDADE E PRESCRIÇÃO DOS DIREITOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIODefine quais os sistemas de mediação pré-judicial cuja utilização suspende os prazos de caducidade e prescrição dos direitos e procede à regulamentação do seu regime e os sistemas de mediação judicial que suspendem a instância - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 29/2013, de 19 de Abril!] _____________________ |
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Artigo 4.º Comprovativo do recurso à mediação |
Para os efeitos previstos no artigo anterior, pode ser emitido, sempre que solicitado, comprovativo da suspensão dos prazos, do qual constam obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente e da contraparte;
b) Identificação do objecto da mediação;
b) Data de registo do pedido de mediação;
c) Modo de conclusão do processo;
d) Data de conclusão do processo. |
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