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  Portaria n.º 203/2011, de 20 de Maio
    SISTEMAS DE MEDIAÇÃO PRÉ-JUDICIAL, PRAZOS, CADUCIDADE E PRESCRIÇÃO DOS DIREITOS

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 29/2013, de 19/04)
     - 1ª versão (Portaria n.º 203/2011, de 20/05)
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SUMÁRIO
Define quais os sistemas de mediação pré-judicial cuja utilização suspende os prazos de caducidade e prescrição dos direitos e procede à regulamentação do seu regime e os sistemas de mediação judicial que suspendem a instância
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 29/2013, de 19 de Abril!]
_____________________
  Artigo 4.º
Comprovativo do recurso à mediação
Para os efeitos previstos no artigo anterior, pode ser emitido, sempre que solicitado, comprovativo da suspensão dos prazos, do qual constam obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente e da contraparte;
b) Identificação do objecto da mediação;
b) Data de registo do pedido de mediação;
c) Modo de conclusão do processo;
d) Data de conclusão do processo.

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