Portaria n.º 203/2011, de 20 de Maio SISTEMAS DE MEDIAÇÃO PRÉ-JUDICIAL, PRAZOS, CADUCIDADE E PRESCRIÇÃO DOS DIREITOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIODefine quais os sistemas de mediação pré-judicial cuja utilização suspende os prazos de caducidade e prescrição dos direitos e procede à regulamentação do seu regime e os sistemas de mediação judicial que suspendem a instância - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 29/2013, de 19 de Abril!] _____________________ |
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Artigo 2.º Sistemas de mediação |
Para efeitos do disposto nos artigos 249.º-A, 249.º-B, 249.º-C e 279.º do Código do Processo Civil, são sistemas de mediação:
a) Os sistemas públicos de mediação já existentes ou a criar; e
b) Os serviços de mediação de outro Estado membro, desde que a respectiva actividade seja legalmente reconhecida no ordenamento jurídico onde se encontram inseridos.
Consultar o Decreto-Lei nº 329-A/95, de 12 de Dezembro |
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