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  Portaria n.º 200/2011, de 20 de Maio
    

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SUMÁRIO
Segunda alteração à Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de Abril, que regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades
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  Artigo 3.º
Verificação automática da autoliquidação correcta da taxa de justiça
Sempre que for intentada uma acção, procedimento ou execução através do sistema informático CITIUS, é efectuada uma verificação automática da necessidade de autoliquidar a taxa de justiça nos termos das tabelas I-C e II-B do Regulamento das Custas Processuais através do preenchimento do número fiscal do autor ou requerente, sendo disponibilizado um aviso sempre que a sociedade comercial autora ou requerente se encontre mencionada na lista referida no artigo 1.º

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