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  Portaria n.º 200/2011, de 20 de Maio
    

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SUMÁRIO
Segunda alteração à Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de Abril, que regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades
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  Artigo 2.º
Autoliquidação da taxa de justiça
As sociedades comerciais constantes da lista referida no n.º 5 do artigo anterior ficam obrigadas, até 15 de Fevereiro do ano seguinte, a efectuarem a autoliquidação da taxa de justiça nos termos das tabelas I-C e II-B do Regulamento das Custas Processuais, em todas as acções, procedimentos ou execuções.

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