Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho SEGURANÇA E COMBATE AO RACISMO, À XENOFOBIA E À INTOLERÂNCIA NOS ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos _____________________ |
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Artigo 28.º Distribuição e venda irregulares de títulos de ingresso |
1 - Quem distribuir para venda ou vender títulos de ingresso para um espectáculo desportivo de modo a provocar sobrelotação do recinto desportivo, em parte ou no seu todo, ou com intenção de obter, para si ou para outra pessoa, vantagem patrimonial sem que para tal esteja autorizado, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2 - A tentativa é punível. |
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