Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho SEGURANÇA E COMBATE AO RACISMO, À XENOFOBIA E À INTOLERÂNCIA NOS ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 113/2019, de 11 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos _____________________ |
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Artigo 2.º
Âmbito |
A presente lei aplica-se a todos os espetáculos desportivos e a quaisquer acontecimentos relacionados com o fenómeno desportivo, incluindo celebrações de êxitos desportivos, comportamentos em locais destinados ao treino e à prática desportiva, em instalações de clubes e sociedades desportivas e em deslocações de adeptos e agentes desportivos de e para os recintos ou complexos desportivos e locais de treino, com exceção dos casos expressamente previstos noutras disposições legais. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 113/2019, de 11/09
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