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  DL n.º 51/2011, de 11 de Abril
    REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 94/2017, de 23 de Agosto!  
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   - Lei n.º 94/2017, de 23/08
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 58/2022, de 08/09)
     - 3ª versão (DL n.º 70/2019, de 24/05)
     - 2ª versão (Lei n.º 94/2017, de 23/08)
     - 1ª versão (DL n.º 51/2011, de 11/04)
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SUMÁRIO
Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade
_____________________
  Artigo 261.º
Horários
1 - Os horários de abertura e encerramento dos espaços de alojamento e a definição do período de silêncio são aprovados pelo director-geral, sob proposta dos directores dos estabelecimentos prisionais.
2 - No prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento Geral, o director de cada estabelecimento prisional fixa, por despacho:
a) Os horários relativos às refeições, à permanência a céu aberto e às visitas;
b) As regras de utilização dos telefones pelos reclusos, que definem os termos de acesso e o horário em que se efectuam;
c) Os horários das actividades e funcionamento dos serviços nos estabelecimentos prisionais.
3 - Os horários e regras previstos no número anterior são submetidos a homologação do director-geral.

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