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  DL n.º 51/2011, de 11 de Abril
    REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 70/2019, de 24/05
   - Lei n.º 94/2017, de 23/08
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 58/2022, de 08/09)
     - 3ª versão (DL n.º 70/2019, de 24/05)
     - 2ª versão (Lei n.º 94/2017, de 23/08)
     - 1ª versão (DL n.º 51/2011, de 11/04)
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SUMÁRIO
Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade
_____________________
  Artigo 104.º
Entrada no estabelecimento prisional
1 - O advogado deve comprovar a sua identidade através da exibição da respectiva cédula profissional, que não pode, em caso algum, ser retida.
2 - O recluso pode ser visitado por advogado estrangeiro, observados os requisitos exigidos pelo Estatuto da Ordem dos Advogados para o exercício da advocacia em Portugal.
3 - A comunicação com o advogado depende de pedido ou consentimento do recluso ou detido, que, em caso de recusa, o declara por escrito.
4 - São sempre registados os elementos identificativos do advogado, o nome do recluso ou detido e o dia e a hora da comunicação.
5 - É feito controlo de detecção de metais através de passagem no pórtico ou de detector manual.
6 - No caso de ser sinalizado algum metal, é solicitado ao advogado que verifique a origem do sinal, até que seja identificada.
7 - A verificação do conteúdo da pasta ou objecto similar transportado pelo advogado é efectuada através de aparelho adequado ou, na sua falta, visualmente, não podendo em caso algum proceder-se à leitura dos documentos que contém.
8 - Os documentos transportados pelo advogado não podem, em caso algum, ser objecto de controlo sobre o seu conteúdo.
9 - Durante a comunicação, o advogado pode entregar ao recluso e receber deste escritos e documentos para resolução de assuntos de natureza jurídica respeitantes ao recluso, não podendo ser feito qualquer controlo sobre o seu conteúdo.

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