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  DL n.º 51/2011, de 11 de Abril
    REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 94/2017, de 23 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 94/2017, de 23/08
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 58/2022, de 08/09)
     - 3ª versão (DL n.º 70/2019, de 24/05)
     - 2ª versão (Lei n.º 94/2017, de 23/08)
     - 1ª versão (DL n.º 51/2011, de 11/04)
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SUMÁRIO
Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade
_____________________
  Artigo 80.º
Critérios para a colocação laboral
1 - A colocação laboral tem em conta a avaliação e a programação do tratamento prisional do recluso, bem como os seguintes critérios:
a) Aptidão para o posto de trabalho;
b) Obrigação de indemnização à vítima;
c) Encargos familiares;
d) Outras obrigações decorrentes de decisões judiciais;
e) Frequência de formação profissional;
f) Maior duração da pena aplicada;
g) Necessidade de uma actividade laboral por razões de saúde, conforme parecer dos serviços clínicos;
h) Manifesta carência económica ou inexistência de apoio sócio-familiar.
2 - Na colocação laboral tem-se ainda em conta a eventual extinção de anteriores actividades laborais pelos motivos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 e a) e b) do n.º 2 do artigo 85.º

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