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  DL n.º 51/2011, de 11 de Abril
    REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 70/2019, de 24/05
   - Lei n.º 94/2017, de 23/08
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 58/2022, de 08/09)
     - 3ª versão (DL n.º 70/2019, de 24/05)
     - 2ª versão (Lei n.º 94/2017, de 23/08)
     - 1ª versão (DL n.º 51/2011, de 11/04)
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SUMÁRIO
Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade
_____________________
  Artigo 9.º
Prestação de informações gerais
1 - O recluso é informado sobre os seus direitos e deveres, que lhe são explicados e traduzidos, se necessário.
2 - É entregue ao recluso folheto que indica os seus direitos e deveres, as normas em vigor relevantes para a execução da pena ou medida e as informações necessárias à sua integração no estabelecimento prisional, designadamente sobre os serviços e actividades disponíveis e os horários de funcionamento, bem como sobre o local onde pode ser consultada a legislação e regulamentação relevantes para a execução da pena ou medida.
3 - Os estabelecimentos prisionais dispõem do folheto a que se reporta o número anterior impresso em língua portuguesa e nos idiomas estrangeiros mais falados pela população prisional estrangeira.

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